Divórcio consensual
HERMANO TEU, (nacionalidade), casado, Carpinteiro, (RG E CPF), residente e domiciliado na Rua Mar Azul, n° 222, na Cidade de Porto Alegre-RS, e MAURA SILVA, (nacionalidade), casada, Professora, (RG E CPF), residente e domiciliado na Rua Amazonas, n° 333, Centro, na Cidade de Imperatriz-MA, através de seu advogado e bastante procurador, com endereço profissional na Av. Bernardo Sayão, n° 990, Nova Imperatriz, na Cidade de Imperatriz-MA, vem à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, com fulcro no art. 226, § 6º, CF/88 c/c artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais pertinentes, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
DOS FATOS:
Fica como foro competente para apreciar e julgar esta, a Comarca de Imperatriz-Ma, com base no art. 100, I, do Código de Processo Civil.
1. Os requerentes contraíram matrimônio em 26 de Abril de 2000, tendo adotado o regime de comunhão de bens, conforme prova certidão de casamento anexo.
2. Desta união adveio ao casal 01 (uma) filha, qual seja, Mônica Sousa Teu, nascida em 26 de Julho de 2002.
3. Os requerentes desejam, de comum acordo, pôr fim ao casamento, observando-se os termos articulados nesta petição.
4. Durante o casamento, o casal logrou a adquirir os diretos sobre o imóvel, uma casa construída, localizada na Rua Amazonas, Imperatriz-Ma, e avaliada em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
5. Os requerentes dispensam, no momento, pensão alimentícia para si, vez que possuem meios próprios de subsistência.
Ex positis, considerando que a pretensão dos cônjuges encontra fundamentos no art. 226, 6°, Constituição Federal, requerem:
a) intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito ad finem;
b) a decretação do divórcio, pondo fim ao casamento, obedecendo-se os