Divórcio consensual judicial
REQUERENTE e REQUERENTE, ambos assistidos pelos procuradores Dr. Fulano, inscrito na OAB/SP sob o nº, Dr. Cicrano, inscrito na OAB/SP sob o nº e Dr. Beltrano, inscrito na OAB/SP sob o nº, todos abaixo assinados, vêm perante Vossa Excelência requerer homologação do presente pedido de DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 2º, IV e parágrafo único, e 40, § 2º, todos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, aduzindo, para tanto, o que segue:
1. O casamento dos requerentes foi realizado em , na cidade de , Estado de nos Estados Unidos da América e averbado no Consulado-Geral da República Federativa do Brasil às fls. , do livro nº do Registro de Casamentos, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme faz prova a certidão anexa
2. Entre os separandos não há pacto antenupcial. Nenhum deles necessita de pensão alimentícia, porque ambos têm meios próprios de sobrevivência.
3. O casal tem dois filhos menores de idade: Menina, nascida em (doc. j.) e Menino, nascido em (doc. j.). Para a guarda e proteção de ambos, os separandos adotam o modelo da GUARDA COMPARTILHADA, a fim de que os filhos possam conviverem em estreita relação tanto com o pai quanto com a mãe. Para tanto, estabelecem o seguinte:
a) Os direitos e deveres emergentes do poder familiar serão divididos pelos pais; a guarda física dos filhos também será compartilhada entre o pai e a mãe, que poderão abrigar em suas respectivas casas os pertences de ambos, como cama, guarda-roupa, brinquedos, etc.;
b) O pai e a mãe não se limitarão a supervisionar a criação dos filhos, mas nela terão participação efetiva como detentores do poder e autoridade para decidir direta e conjuntamente na educação, cuidados com a saúde, lazer, estudos, enfim no que for necessário ao melhor interesse dos filhos;
c) Não haverá disputas entre os pais para ter a filha