Defesa previa criminal

5491 palavras 22 páginas
EXMO. SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA 2 º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELFORD ROXO

Processo nº XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seus advogados, in fine, assinado, com fundamento no artigo 395 do CPP, em ALEGAÇÕES PRELIMINARES dizer que a instrução criminal demonstrará a improcedência da acusação, evidenciando ser a ABSOLVIÇÃO um imperativo de JUSTIÇA!

AD ARGUMENTANDUM TACTUM:
O Requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 35 e 40 da Lei 11.343/06.

O Requerente é primário, não ostenta antecedentes criminais, tem ocupação lícita é ajudante de oficina, possui companheira, tem um filho de um ano de idade, que depende dele para seu sustento, tem domicílio certo inclusive longe do distrito da culpa, consoante demonstra os documentos anexos.

No que pese a propositura da prisão em flagrante, e da suposta confissão do acusado, a verdade real dos fatos não é como a que se apresenta, pois e de se asseverar que o acusado fora compelido a confessar e assumir a autoria delitiva do fato.
Freqüentador de bailes Funk, o denunciado veio a conhecer pessoas ligadas ao trafico, contudo sua relação com tais pessoas não passavam de relações de coleguismo, em nada pautadas nos negócios do trafico.
Por ser nascido e criado dentro de comunidades por uma questão cultural do local, o convívio e ate mesmo amizade com pessoas que de alguma forma estejam relacionadas com o trafico É TIDO COMO FATO COMUM .
Conhecer, ou ate mesmo manter relações cordiais com pessoas relacionadas ao trafico, não faz de ninguém um traficante , pois o termo traficante deve estar ligado a atividade que a pessoa exerce, e não ao seu circulo de conhecidos.
A verdade acerca dos fatos, é que o indiciado estava na hora errada, no local errado, e com certeza sofreu aquela máxima “ Quem com porcos anda, farelo come”.
Insta ressaltar que o denunciado é morador de Guadalupe, não pertence a

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