Divórcio Consensual Judicial sem partilha de Bens
LUCAS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, segurança, portador da Cédula de Identidade Civil RG n°. xxxxxxxxxxx-2 SESP/PR, inscrito no CPF do MF sob n°. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, n° 940, CEP xxxxxxx, na cidade de Maringá - Estado do Paraná, e ANNE xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, vendedora, portadora da Cédula de Identidade Civil RG n°. xxxxxxxxxxxxxxxx-8 SESP/PR, inscrita no CPF do MF sob n°. 065.xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxx, n° xxxx6, CEP xxxxxxxxxx, na cidade de Maringá - Estado do Paraná, por intermédio de seus procuradores judiciais abaixo assinados, com escritório profissional na Rua xxxxxx, nº xxx – Sala xx, CEP xxxxxxx, em Marialva/PR, fone (44) xxxxxxxx, vêm, respeitosamente, à presença de V. Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
nos termos da nova redação do § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I - DO CASAMENTO
Os Requerentes contraíram matrimônio na data de 14 de fevereiro de xxxx, no qual optaram pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme prova certidão de casamento anexa (Doc. 01).
II - DA SEPARAÇÃO DE FATO
O casal, após 5 (anos) anos e 3 (três) meses de relacionamento, findaram o enlace por entrarem em fortes atritos que inviabilizaram o convívio. Visto que não mais conseguiram manter uma perfeita, útil e razoável convivência, o que determinou o rompimento da união conjugal.
O casal encontra-se separado de fato desde maio de 2014, situação fática que autoriza a propositura da presente ação, bem como a dissolução da sociedade conjugal, nos termos da Emenda Constitucional nº. 66 que passou a vigorar em 14 de julho de 2010, tal que deu nova redação ao § 6º do Artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do Casamento Civil