divorcio
Wilson Francisco da Silva, brasileiro, casado, lavrador, portadora da carteira de identidade nº 21012386-5, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o nº 341.557.087-87, residente em Soledade I, próximo ao Colégio Serra Verde, vem, pela Defensora Pública que esta subscreve, requerer a homologação de seu
Divórcio Litigioso
Em face de Florentina da Conceição Silva, brasileira, casada, aposentada, residente em Santa Rosa, na Comarca de Teresópolis, pelos fatos que passa a expor:
Da Gratuidade de Justiça
Inicialmente, AFIRMAM, sob as penas da lei, e de acordo com o disposto no art. 4 e seu parágrafo 1 da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de sua causa.
Dos Fatos e dos Fundamentos
Os Requerentes estabeleceram vínculo conjugal em 23 de janeiro de 1941, sob o Regime da Comunhão Universal de Bens, conforme certidão de casamento em anexo e desta união adveio o nascimento de 02 (dois) filhos, quais sejam:
Maria Eunice da Silva, nascida em 12 de janeiro de 1965;
Dejair Francisco da Silva, nascido em 06 de junho de 1963.
Há cerca de 32 (trinta e dois) anos os Requerentes não mais mantêm relações, encontrando-se separados de fato desde então. No entanto, faz-se necessário o rompimento do vínculo que os une, uma vez que o Requerente vive em união estável com a Sra. Juraci do Carmo Martins Maduro, há cerca 30 anos e deseja se casar com sua companheira. Dos Filhos
Os filhos são maiores e capazes.
Dos Bens
O casal não adquiriu bens imóveis e os móveis foram partilhados na época da separação. Dos Alimentos
Os Requerentes deixam de