divorcio
JOÃO DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público, portador da cédula de identidade nº 1.111.111 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 111.111.111.11, residente e domiciliado na Rua 1 .... – jardim – São Paulo, SP, CEP 00000-10 e MARIA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da Cédula de Identidade n.º 111111 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 111111111111, residente e domiciliada na Rua 1 – São Paulo, SP, CEP 0000000, por sua advogada que ao final assina, (procuração anexa), vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., a fim de requererem:
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO EM DIVÓRCIO pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
1. Os Requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.
DOS FATOS
2. Por sentença proferida, MM. Juiz de Direito da 0ª Vara da Família e Sucessões do IX Foro Regional Vila Prudente, São Paulo, data de 00 de setembro de 0000, já transitado em julgado, tiveram os Requerentes a sua sociedade conjugal dissolvida e, conseqüentemente, decretada a separação judicial, conforme averbação (doc. anexo).
3. Naquela oportunidade, o termo de acordo entre ambos firmados, dispondo sobre as condições da separação, guarda dos filhos e pensão alimentícia, foram devidamente homologados.
- a guarda dos filhos ficará com a genitora;
- a titulo de pensão alimentícia ficou estipulado que o genitor arcará com 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos ao filhos, conforme ofício anexo.
4. Transcorreram, portanto, mais de um (01) ano da sentença homologatória da separação consensual dos cônjuges, conforme