COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
JAN 1993
NBR 12810
Coleta de resíduos de serviços de saúde
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
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Rio de Janeiro
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Procedimento
Copyright © 1992,
ABNT–AssociaçãoBrasileirade
NormasTécnicas
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Origem: Projeto 01:603.07-004/1992
CEET - Comissão Especial Temporária do Meio Ambiente
C E -0 1 :6 0 3 .0 7 - C o m issã o d e E stu d o d e R e síd u o s d e S e rviço s d e S a ú d e
NBR 12810 - Collection of waste from health care units - Procedure
Descriptors: Solid waste. Waste from health care unit
Válida a partir de 01.04.1993
Palavras-chave: Resíduo sólido. Resíduo de serviço de saúde
3 páginas
1 Objetivo
4 Condições gerais
Esta Norma fixa os procedimentos exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança.
4.1 A coleta de resíduos de serviços de saúde deve ser exclusiva e a intervalos não superiores a 24 h. Esta coleta pode ser realizada em dias alternados, desde que os recipientes contendo resíduo do tipo A e restos de preparo de alimento sejam armazenados à temperatura máxima de
4°C.
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
Portaria 3.214 de 08/06/78 - Ministério do Trabalho
NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material - Simbologia
NBR 8286 - Emprego da simbologia para o transporte rodoviário de produtos perigosos - Procedimento
4.2 A guarnição deve receber treinamento adequado e ser submetida a exames médicos pré-admissionais e periódicos, de acordo com o estabelecido na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
4.3 A empresa e/ou municipalidade responsável pela coleta externa dos