termo de referecia resíduo de saude
NORMA TÉCNICA SLU/PBH Nº 004/2002
Aprova Norma Técnica que estabelece condições para o licenciamento de veículos de carga automotores e procedimentos para coleta e transporte externos de resíduos sólidos de serviços de saúde.
O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regulares, e considerando:
I - as disposições da Lei Municipal n.º 2.968, de 03 de agosto de 1978;
II - a necessidade de fixar condições gerais e específicas para o licenciamento de veículos de carga automotores e procedimentos para a coleta e o transporte externos de resíduos sólidos de serviços de saúde;
III - que cabe ao estabelecimento de serviço de saúde a execução direta da coleta e transporte externos de resíduos sólidos de serviços de saúde com frota própria licenciada ou a contratação de prestadora de serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos de serviços de saúde também licenciada pela SMLU, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica SLU/PBH nº 004/2002, integrante do Anexo I desta Portaria, complementar à Lei Municipal nº 2.968, de 03 de agosto de 1978.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e a Portaria 84/2000 - Norma Técnica SLU/PBH n.º 003/2000. Belo Horizonte, 03 de junho de 2002
Cláudio José Vilela Superintendente de Limpeza Urbana
ANEXO I NORMA TÉCNICA SLU/PBH Nº 004/2002
SUMÁRIO
1 - Objetivos e aplicabilidade
2 - Documentos complementares
3 - Definições. Terminologias. Siglas
3.1- Definições e Terminologias
3.2 - Siglas
4 - Condições gerais e específicas para licenciamento de veículos de carga para coleta e transporte externos de resíduos sólidos de serviços de saúde
4.1 - Condições gerais para vistoria e licenciamento dos veículos