Plano de negocios prontos
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Introdução O Hospital Santa Marcelina, em julho de 2007, formalizou a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS). Essa Comissão é multiprofissional, e tem como objetivo a elaboração de projetos para orientar nossos colaboradores quanto ao manuseio dos RSSS, de acordo com as disposições legais vigentes, e de modo a garantir a redução dos eventuais impactos ambientais - no sentido de preservar o futuro do maior bem que possuímos: nosso Planeta. O objetivo ainda inclui a propagação da informação, a conscientização e a mudança de comportamento frente à nossa responsabilidade como geradores de resíduos no ambiente hospitalar. Este manual é fruto de um trabalho desenvolvido em equipe, e envolveu colaboradores de diversas áreas deste hospital. O desafio é cada um reconhecer sua responsabilidade na geração de resíduos, seja em casa, no trabalho e na comunidade.
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS: São considerados resíduos sólidos de serviços de saúde todos os produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente, conforme definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. São ainda considerados resíduos sólidos de serviços de saúde os animais mortos e provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde – Lei Municipal 13.478 de 30/12/02.
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1- Procedimento do gerador Todo gerador de resíduos de serviços de saúde deve elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, conforme estipulam a RDC ANVISA no. 358/05, atendendo a critérios técnicos, legislação sanitária e ambiental, normas locais dos serviços de limpeza urbana e contemplando