apelação

771 palavras 4 páginas
APELAÇÃO
1. Conceito:
A apelação é o recurso que cabe contra sentença, definida como o ato que põe fim ao processo, ou à fase condenatória.

Cabe contra qualquer tipo de sentença:
- Que julga processo de conhecimento (condenatório, constitutivo ou declaratório);
- Que extingue as execuções, e que decide os processos cautelares.
- E também que aprecia os procedimentos de jurisdição voluntária.
Serve tanto para as sentenças definitivas, em que há julgamento de mérito, quanto para as extintivas.

Exceções
Há algumas poucas exceções. Na Lei de Execução Fiscal, contra a sentença que julga os embargos de pequeno valor, o recurso cabível é o de embargos infringentes (que não se confundem com o recurso de mesmo nome previsto no CPC).
A Lei n. 1.060/50, que trata da assistência judiciária, estabelece que a decisão que julga o incidente de impugnação poderá ser objeto de apelação, embora se trate de decisão interlocutória. Outra exceção é a da sentença que decreta a falência, objeto de agravo de instrumento e não de apelação.

Requisitos de admissibilidade O recebimento da apelação está condicionado ao preenchimento dos requisitos gerais de admissibilidade.

Prazo
O prazo para a interposição é de QUINZE DIAS, observado o disposto nos arts. 188, 191 e 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50. Pode ser por fax, nos termos da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999. Em cinco dias deverá ser apresentado o original.
O apelante deve recolher o preparo, observadas as disposições da Lei Estadual de Custas.
O juiz só a receberá se a sentença não estiver em consonância com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça
Artigo 518, § 1º, CPC. O juiz não receberá recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF ou do STJ.
Sob o aspecto formal, deverão ser observadas as exigências do art. 514:
Ser interposta no juízo a quo por petição, acompanhada das respectivas razões.
A petição é endereçada ao juiz da causa, e

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