DIVORCIO LITIGIOSO
ANA ROBERTA ALVES NUNES, brasileira, (ESTADO
CIVIL), do lar, portadora da cédula de identidade n.º 3047217 e do CPF n.º 090.684.254-98, residente e domiciliada na Rua Marcos Paiva Gadelha, nº76, Conjunto Zu Silva, Sousa-PB juridicamente assistida pela advogada que consta em procuração, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE dos menores, ARIANNE ELLEN NUNES ROQUE E JOSÉ YCARO NUNES ROQUE nascidos ambos no dia 06/11/2011, em face de ELIZABETE NUNES FERNANDES, brasileira, solteira, agricultora, portadora da cédula de identidade n.º 2421304 e do CPF n.º 048.217.244-48, residente e domiciliada na Rua Marcos de Paiva Gadelha, 76, Conjunto Zu Silva, Sousa-PB, pelos fatos e fundamentos seguintes:
A requerida teve dois filhos que sempre sustentou sozinha e nunca teve auxilio do Pai para com as necessidades de ambos.
A mãe dos menores(requerida) faleceu no dia 09/01/2014, data constada em certidão de óbito que segue anexa aos autos.
A Requerente é irmã da mãe dos menores e residiam juntas na casa de seus pais. Com o passar do tempo as crianças se apegaram bastante a Requerente, que sempre ajudou na criação delas.
A par disso, deseja a Requerente regularizar a situação das crianças por meio de Termo de Guarda e Responsabilidade, uma vez que tem a guarda e responsabilidade somente de fato.
Ademais, os menores precisam de alguém que esteja presente, acessível a tudo que precisam e, principalmente que possa representá-los nas situações em que se faz necessária a presença de um responsável.
É certo que a Requerente os representam de fato, mas em certas ocasiões da vida civil essa circunstância não a autoriza a representá-los, já que não tem documentos comprobatórios da situação, razão pela qual se faz necessária e urgente a obtenção do termo de guarda e responsabilidade, de pronto.