A O DE DIV RCIO LITIGIOSO
PAULO HENRIQUE DE ASSIS SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, auxiliar de expedição, RG 2393611-8, CPF 012.372.611-55, filho de Paulo César de Assis e Luciana da Silva, residente e domiciliado na Rua dos Canários, quadra 10, lote 13, Setor Morada dos Pássaros, Aparecida de Goiânia/GO, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional situado à Avenida Fued José Sebba, nº1.184, Jardim Goiás, Campus V, PUC/GO, nesta Capital , com fulcro nos artigos 226, § 6º da CF/88 e 1.572 do CC/02 propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA
COM PEDIDO DE GUARDA DE MENORES
Em face de ARIANA RODRIGUES DA SILVA DE ASSIS, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliada na Rua F 14, quadra 36, Jardim Passaredo, Cuiabá/MT, pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir:
1. DOS FATOS
O Requerente casou-se com a Requerida, pelo regime de separação de bens, em 17/06/2006 (vide cópia da Certidão de Casamento em anexo), advindo desta união dois filhos menores, quais sejam, Ezequiel Rodrigues de Assis Silva, com 07 (sete) anos de idade, e Ana Júlia de Assis Silva Rodrigues, com 02 (dois) anos, conforme cópia das Certidões de Nascimento acostadas aos autos.
Em constantes desentendimentos e incompatibilidades, o Requerente tentou, por várias vezes, conciliar-se com a Requerida, porém, em outubro de 2013, o casal se separou de fato, vez que a Requerida nunca mostrou afetividade para com seu esposo, tendo dito à sogra, à época, que não amava o mesmo.
Sem bens a serem partilhados, e ante a separação, o Requerente se dispôs a pagar, mensalmente, valores variados entre R$ 170,00 (cento e setenta reais) a R$ 200,00 (duzentos reais) aos filhos (vide recibos anexos).
Ademais, os filhos do casal, atualmente vivendo em companhia da Requerida, narraram ao genitor, in casu Requerente, que sofrem maus tratos advindos da genitora e de sua irmã, tia das crianças. Desta feita, o