DIV RCIO LITIGIOSO COM REGULAMENTA O DE VISITAS
MÁRCIO SANTA BÁRBARA, brasileiro, casado, filho de Orlando Santa Bárbara e Jessi Rosa Oliveira Santa Barbara, RG nº 608633 SSP/DF, CPF nº 339615811-34, residente e domiciliado na QD 101, conj. 3, loja 2 – Recanto das Emas – DF, telefones nº: (61)8608-2995/(61)8349-1233, por intermédio dos advogados do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA NPJ/UCB, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, com fundamento no art. 226, §6º da Constituição Federal, ajuizar
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Em desfavor de ELISETH TOMÉ SILVA, brasileira, casada, filha de Josias Tomé Silva e Maria de Lourdes Silva, RG e CPF ignorados, residente e domiciliada na QD 804, conj. 14, casa 5, Recanto das Emas – DF, telefone nº (61)3434-3715, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. Os requerente é pobre, no sentido jurídico do termo, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento (Declaração de hipossuficiência anexa).
2. Logo, se faz claro o seu estado de hipossuficiência, fazendo jus ao benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1060/50.
II- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
1. As partes são casadas desde julho de 2005, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo.
2. Não há pacto antenupcial.
3. O casal encontra-se separado de fato desde junho de 2014.
4. Da união nasceram três filhos, quais sejam: Dayanne Silva Santa Barbara, 28 anos, Tayse Silva Santa Barbara, 25 anos e Samuel Silva Santa Barbara, 10 anos.
DO DIVÓRCIO
5. Quanto ao matrimônio, as partes concordam com a sua dissolução através do divórcio.
DA GUARDA
6. O filho menor encontra-se sob a guarda da genitora, não