A o de DIV RCIO LITIGIOSO com GUARDA REGULAMENTA O DE VISITAS e ALIMENTOS JOS MARIO LIMA MARTINS
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ARACRUZ – ES.JOSÉ MARIO LIMA MARTINS, brasileiro, casado, ajudante de cozinha, portador da Cédula de Identidade nº. 1.927.708 – ES, inscrito no CPF sob o nº. 100.443.757-94, residente e domiciliado à Rua Genesio Fabri, nº 03, próximo ao Campo de Futebol, perto do bar do Zé Galego, Bairro Nova Santa Cruz, Aracruz – ES, CEP 29.190-000, tel.: (27) 99800-2124, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de sua presentante legal subscritora, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS C/C OFERTA DE ALIMENTOS
em face de ALINE MARTINS DOS SANTOS LIMA, brasileira, casada, funcionária pública, filha de Aelson Paulo dos Santos e de Dione Martins, residente e domiciliada à Rua Genesio Fabri, nº 03, próximo ao Campo de Futebol, perto do bar do Zé Galego, Bairro Nova Santa Cruz, Aracruz – ES, CEP 29.190-000, Aracruz – ES, tels.: (27) 99757-7421, pelos motivos de fato e de Direito que passam a expor:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária gratuita, nos moldes da Lei nº 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência, motivo que, inclusive, determinou o patrocínio desta actio pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
II. DOS FATOS
O Requerente e a Requerida contraíram matrimônio na data de 02 (dois) de março do ano de 2009 sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme se comprova pela Certidão de Casamento anexa, devidamente registrada sob o nº. 845, às folhas 121 do livro nº B-5 do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Coqueiral, Aracruz - ES.
Em razão da impossibilidade de manutenção da vida em comum, o Requerente e a Requerida encontram-se separados de fato há 02