1 Pe A A O De Div Rcio Litigioso
ANGELITA DAS FLORES, brasileira, casada, arquiteta, portadora do RG nº 5143220 e inscrita no CPF/MF sob o nº 345.678.321-10, domiciliada na rua A20, nº 258, Qd. 30 Lt. 15, Setor Central, Catalão/GO – CEP: 78.358-230 por intermédio de seu procurador Murillo Queiroz Borges inscrito na OAB/GO sob o nº 45.000 conforme mandato anexo, com endereço profissional na Rua do Verão, Qd. 02 Lt. 02, nº 290, Setor Residencial Parque Oeste, Goiânia/GO – CEP: 74.375-627, onde recebe as intimações de estilo, vem a digna presença da vossa excelência, observando o procedimento ordinário, previsto nos artigos 280 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de MÁRIO DA CUNHA, brasileiro, casado, dentista, portador do RG nº 3853450 e inscrito no CPF/MF sob o nº 711.535.627-35, domiciliado na Av. Juscelino Kubitschek, Qd. 02, Lt, 56, Lago Sul, Brasília/DF – CEP: 10.354-101, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A requerente casou-se com o requerido em 21/09/07 em uma linda cerimônia, com todos os convidados de ambos nubentes; o casamento foi concebido sob o regime de comunhão parcial de bens.
Durante o enlace matrimonial, tiveram um bom convívio, tanto que adquiriram juntos um apartamento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) situado na Rua C200, nº 389, Condomínio Terra Média, Ap. 508, blc. B, Setor Central, Catalão/GO – CEP: 78.250-080, imóvel este que encontra-se em nome apenas do requerido, conforme certidão de matrícula de imóvel anexa.
O casal não teve filhos durante o convívio conjugal.
Infelizmente o bom convívio dos nubentes pouco tempo se manteve, pois começaram a haver discussões, desavenças, brigas; fatos estes que acabaram fazendo com que a relação acabasse em decadência, o que prejudicava o relacionamento do casal.
Porém, o estopim da decadência deste relacionamento se deu pelo fato da requerente