DIVORCIO LITIGIOSO
DEISE CRISTINA STABILE GONZALES BISELLI, brasileira, casada, professora, inscrita no RG n.º 1794634 SSP/MS, CPF n.º 309.956.798-19, residente e domiciliada na Rua Felipe Camarão, 395, Vilas Boas CEP: 79051-360 Campo Grande - MS, por meio de sua advogada infra- assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de LUIS AFONSO FLORES BISELLI, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF 117.380.378-51, e no RG 218601906 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Felipe Camarão, 395, Vilas Boas CEP: 79051-360 Campo Grande - MS pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
1. Inicialmente, afirma a Requerente, sob as penas da Lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA conforme documento em anexo.
II. DOS FATOS E DO DESEJO DE SEPARAÇÃO
2. A Requerente casou-se com o requerido sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, na data de 11 de Dezembro de 2004, conforme cópia da certidão de casamento que segue em anexo.
3. A Requerente e o Requerido viveram maritalmente até Janeiro de 2013 , quando separam-se de fato em razão da Requerente ter descoberto que estava sendo traída e, diante do comportamento agressivo do Requerido, que já foi registrado através de diversas noticia criminis e inclusive solicitado medida protetiva, conforme documentos em anexo.
4. O fato é a que diante da atual realidade da Requerente e do Requerido é necessário que seja declarado judicialmente o fim do casamento.
5. No pleito ora formulado existem interesses que merecem vigilância e tutela do Poder