Divorcio Extrajudicial Consensual
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade n° 123456 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 12345443-0, residente e domiciliado na Rua José Cabral, 789, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP 60000-000, e ARLETE SOUSA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº 986736 SSP-CE, inscrita no CPF/MF n° 8754329-0, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, nº zero, apto. 1500, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60123-222, neste ato representados por sua advogada que a esta subscreve, com endereço profissional na Rua Oliveira Cânara, 123, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60025-090, onde recebe intimações e notificações, vem muito respeitosamente, requerer o DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL nos termos da Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, conforme declarações a seguir:
DO CASAMENTO
Os Requerentes são casados pelo regime de Comunhão Parcial de bens, desde 10/03/1988, conforme comprova a certidão de casamento em anexo. Ocorre que, tornou-se evidente a impossibilidade de o casal conviver sob o mesmo teto, em face da flagrante incompatibilidade de gênios, que não foi superada, apesar do esforço de ambos. Referida situação, como não poderia ser de outra forma, culminou com a separação de fato do casal, o que ocorreu na data exata de 18/03/2012, tomando cada qual o seu destino. Impende destacar que desde a referida data, estão separados. Assim, acha-se a separação de fato há 01 (um) ano contínuos e ininterruptos, não havendo interesse na manutenção ou reconstituição do vínculo conjugal por ambos.
DOS FILHOS
Importa informar que do enlace matrimonial houveram 02 (dois) filhos, JOÃO JÚNIOR SOUSA DA SILVA, nascido em 31/01/1990, e ARLETINHA SOUSA DA SILVA, nascida em 02/02/1991, ambos maiores de idade.
DOS BENS
Os requerentes possuem os seguintes bens, que serão partilhados igualmente:
a) 01 (um) apartamento na