DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL
ARNO DA SILVA, brasileiro, trabalhador autônomo, nascido em 29-06-1951, inscrito no RG. 123.000.12-22, CPF sob nº. 000.111.222-33, residente e domiciliado, na Rua das Flores, n. 123, Bairro Felicidade, Blumenau/SC, e, ANGELA MARIA DA SILVA, brasileira, costureira, nascida em 15-02-1960, inscrito no RG. 144.555.21.11, CPF sob nº. 111.000.333-23, por intermédio de seu advogado e procurador que a presente subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para oferecer a presente:
DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL
DOS FATOS
Ambos os Requerentes casaram-se em 01, do setembro de 1976, sob o regime de comunhão parcial de bens, porém a vida conjugal não logrou êxito razão pela qual separaram-se de fato na data de 01/08/2012 há mais de 02 (Dois) anos.
Assim, diante da separação de fato e, também, diante do fato de o casal não mais ter interesse em retomar a vida conjugal, impõe-se a necessidade de romper definitivamente qualquer laço jurídico existente entre ambos. Por este motivo ambos requerem agora o Divórcio Consensual, nos moldes do disposto na Lei 11.441/2007, que autoriza que o divórcio seja feito extrajudicialmente em cartório.
DO DIREITO
A Lei 11.441/07 passou a permitir que os divórcios sejam feitos em cartório, extrajudicialmente, quando não estiver envolvido interesse de menores e desde que seja consensual. DOS FILHOS
O casal não possui filhos menores de idade. DO USO DO NOME
Esclarece a varoa, sempre com elevado acato que após a pretendida decretação do divórcio, passe a utilizar o nome de ANGELA MARIA RAMOS. DA PARTILHA DE BENS
O casal não possui bens imóveis, e os bens moveis o casal veio a partilhar na ocasião da separação de fato. DA PENSÃO E DOS ALIMENTOS
Ambos dispensaram o pagamento da pensão, pois possuem trabalho fixo e, não necessitam de qualquer contribuição para seu próprio sustento. DO