divorcio consensual
ANA MARIA GABRIEL DE SOUZA, brasileira, casada, cantineira, residente e domiciliada na Rua José Fernandes, n.° 183, Centro Taparuba/MG, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua procuradora infra-assinada, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de MAURÍLIO LOURENÇO DE SOUZA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Mariano Pereira, n.° 14, Centro, Taparuba, MG, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
I - DOS FATOS
1. A requerente casou-se com o requerido, sob o regime de comunhão parcial de bens, no dia 31.12.1965, consoante cópia da certidão de casamento em anexo.
2. Dessa união conjugal adveio uma filha – PALOMA GABRIEL DE SOUZA -, menor relativamente incapaz, com quatorze anos de idade, nascida em 29.05.1995.
3. O casal encontra-se separado de fato há mais três anos.
4. Durante a constância da sociedade conjugal, o casal adquiriu os seguintes bens imóveis, quais sejam:
a) Uma casa localizada na Rua José Fernandes, nº 183, Bairro Serraria, Taparuba, MG, avaliada em R$ 25.000,00;
b) Uma casa localizada na Rua Mariano Pereira, nº 14, Centro, Taparuba, MG, avaliada em R$ 30.000,00.
5. A autora dispensa o cônjuge varão do pagamento de pensão alimentícia.
6. A requerente deseja voltar a usar seu nome de solteira: ANA MARIA GABRIEL.
II - DO DIREITO
7. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, conforme dispõe o inciso 6º, do art. 226 da CR/88 e o inciso 2º, do art. 1.580 do Novo Código Civil, senão vejamos:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos