sumúla 410
"a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"
Toda vez que estiverem fazendo impugnações ao cumprimento de sentença DEVE ser alegado a aplicação da Sumula para casos em que não tenha havido a intimação pessoal do devedor.
A intimação pelo Diário da Justiça não é intimação pessoal. Intimação pessoal é feita por oficial de justiça ou AR.
At.,
SANDRA REGINA RODRIGUES
De: Francelize Morking
Enviada em: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 17:51
Para: Alberto Alves; Sandra Rodrigues
Assunto: Suspensos processos nos JECs do PR sobre intimação pessoal para cobrança de multa - A súmula 410 do STJ dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou n
Suspensos processos nos JECs do PR sobre intimação pessoal para cobrança de multa
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terça-feira, 23/10/2012
A súmula 410 do STJ dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Com base na súmula, o ministro Humberto Martins admitiu reclamação interposta pela Sercomtel S/A Telecomunicações contra decisão de turma recursal que julgou ser desnecessária a intimação pessoal para a incidência de multa diária no caso de descumprimento de obrigação. O ministro também concedeu liminar para suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma controvérsia nos JECs do PR.
A empresa narrou que, em 1ª instância, foi condenada a se abster de exigir de uma consumidora a chamada "cobrança de assinatura básica" em contrato de prestação de serviço telefônico, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Após a decisão ter transitado em julgado, a consumidora requereu o