DANOS MORAIS
XXXXXXX, brasileiro, solteiro, técnico municipal, portador da carteira de Identidade npor seus advogados firmado in fine, mandato em anexo, com escritório na Rua XXXXXX, onde receberão intimações, vem à presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO,
com fundamento no artigo 47, inciso III, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra YYYYYYYYYYYYY
Em Agosto de 2011, o autor firmou contrato de locação com o réu, por um período de 12 meses, tendo por objeto o imóvel supracitado (anexo doc. 01).
As partes acordaram valor locatício inicial de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), sendo o primeiro pagamento feito no ato da assinatura; além disso, previu tal contrato que sua vigência era de 12 (doze) meses e com renovação automática por igual período.
O réu encontra-se em mora com os alugueres vencidos desde o mês de março de 2011. Inclui-se no total supracitado o não pagamento das contas de água, luz e IPTU.
Em março de 2013 o Autor tentou amigavelmente, através de ligação telefônica resolver o problema, tanto com o locatário, bem como o fiador, sem lograr êxito.
Assim, não restou alternativa ao Autor senão socorrer-se ao judiciário, eterno guardião da justiça, para ver preservados os seus direitos. Ocorre, no entanto, que o Requerente necessita do imóvel supra aludido para residir, tendo em vista que mantem relacionamento há mais de 1 anos com sua companheira e na residencia de sua genitora. E, assim sendo, necessita do imóvel para nele residir.
Quando é a primeira vez que o locador pede o imóvel locado para uso próprio, como é o caso do autor, a prova de necessidade em tais circunstâncias é desnecessária.
Não é outra a orientação da Súmula 410 do Supremo