Divorcio concensual
MARIA DE LOURDES LIPPE, brasileira, casada, zeladora, portadora do RG n° 850.480 inscrito no CPF 775.544.771-53, residente e domiciliado à Rua das Ameixeiras nº725, Jardim Celeste, Sinop/MT, e ANTONIO ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 000.089.808 e CPF nº 175.913.411-20, residente e domiciliado na Estrada Ruth, Chácara Tapajós, 3º rua casa 24, Sinop-MT, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica “5 de Julho”, por seu procurador infra assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor, a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS
pelos seguintes fatos e fundamentos do direito.
I - DOS FATOS
O casal conviveu por 10 (dez) anos, sendo que 4 (quatro) como casados. O regime adotado é o de comunhão parcial de bens, conforme certidão em anexo.
Com o decorrer dos anos, não sendo mais possível a convivência, deram por encerrada a relação conjugal.
Dessa união, adquiriram uma casa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), localizada no Bairro de Chácara Sinop, lote nº 61, no município de Sinop, Mato Grosso.
Na constância dessa união tiveram uma filha, Tauane Lippe de Carvalho, nascida em 23/04/2002 (vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dois), hoje com 9 (nove) anos de idade (certidão de nascimento em anexo).
II - DO DIREITO
Conforme artigo 226 §6º da Constituição Federal, com a atualização da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, assim:
Art. 226 – A família, a base da sociedade, tem especial proteção do estado.
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio.
De acordo com a referida atualização acima mencionada, a carta magna dispondo o livre arbítrio dos cônjuges para a dissolução do matrimonio.
O novo texto constitucional simplificou o divórcio