Ação de divorcio concensual
Com pedido de assistência judiciária.
PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO PIRES brasileiro, casado, repositor, RG n° 4259910 SSP/GO, e CPF n° 017.716.861-70, residente e domiciliado na Rua Araguari, Qd-29, Lt-05, casa 2, Jardim Guanabara I, nesta capital e MARIA DOS REIS BARBOSA PIRES ARAÚJO, brasileira, casada, aposentada, R n° 20981 2a via DGPC/GO, CPF n° 913.582.801-34, residente na Av. Olinda, Qd-10, Lt-14, Jardim Guanabara I, nesta capital, casados representados por advogado que em procuração anexa subscreve, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, todos com escritório profissional situado na Av. Fued José Sebba, n° 1.184, Jardim Goiás, Campus V da Universidade Católica de Goiás, Goiânia-GO, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. De acordo com fatos e fundamentos que seguem:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Aos autores é garantido o direito à assistência judiciária gratuita, em razão de documentos anexados, comprovando suas hipossuficiências financeiras. Seguem os dispositivos legais que embasam a preliminar:
“LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Decreto -Lei 1.060 de 1950:
Artigo 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.”
II. DOS FATOS
Relata-se que em vista do casamento de PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO PIRES e MARIA DOS REIS BARBOSA PIRES ARAÚJO, pretendem o divórcio.
O casal declara que não tem bens a partilhar.
A autora está grávida (em anexo exame de ultrassonografia realizado na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes) e o nascimento do filho está