seguridade social
Com a civilização judaico-cristã, a ajuda toma a expressão de caridade e benemerência ao próximo, como força moral de conduta. No intuito de conformar as práticas de ajuda e apoio aos aflitos, grupos filantrópicos e religiosos começaram a se organizar, dando origem às instituições de caridade
Com a expansão do capital e a precarização do trabalho, a pobreza se torna visível, incômoda e passa a ser reconhecida como um risco social. A benemerência, como um ato de solidariedade, passa a se constituir em práticas de dominação, que destituem o alvo das ações de caridade da condição de sujeito de direitos.
Dentre tais práticas, podemos citar as “Poor Laws” ou Leis dos Pobres, políticas de natureza pública e caritativa, inauguradoras da primeira fase da evolução da política social, disseminadas em grande parte dos países europeus entre os séculos XVII e XIX. Conforme afirma Boschetti (2003, p. 53), estas legislações impunham um “código coercitivo do trabalho” e possuíam caráter mais punitivo e repressivo do que protetor.
A caridade e a beneficência acabavam por despir o público alvo da assistência social da condição de cidadão, de indivíduo capaz, ou seja, sujeito de direitos, transformando-o em incapaz, carente e necessitado da benevolência dos mais abastados da sociedade. A pobreza era considerada um atributo individual daqueles que não se esforçavam para superá-la e que, portanto, eram tidos como responsáveis pela situação de miséria em que se encontravam.
Nesse contexto, a assistência será incorporada pelo Estado sob duas formas: “uma que se insinua como privilegiada para enfrentar politicamente a questão social; outra, para dar conta de condições agudizadas de pauperização da força de trabalho” (Sposati et al., 2007, p. 41).
Os anos de 1930 e 1943