Divorcio Concensual
JULIANA LUDMILA RISI SANTANA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, vendedora, portadora da carteira de identidade MG – 15.808.127 e inscrita no CPF.: sob o nº 093.788.136-82, residente e domiciliada na Rua Rosangela, nº 83, bairro Lagoa, CEP.: 31.578-320, nesta Cidade e Comarca, e IGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servente, portador da carteira de identidade MG13.720.559 e inscrito no CPF.: 179.650.236-60, residente e domiciliado na Rua Expedito Flaviano da Costa, nº 598, bairro Lagoa, CEP.: 31.578-040, nesta Cidade e Comarca, por sua procuradora que esta subscreve, vêm à perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, observando-se o procedimento previsto no artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
I- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Conforme atestado acostado os autores, serem pobres no sentido da lei, estando impossibilitados, pois, de arcar com as despesas processuais decorrentes desta demanda, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
II - DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio em 27 de outubro do ano de 2009, tendo adotado o regime de comunhão parcial de bens, conforme prova certidão de casamento anexa. Desta união nasceu 01 (uma) filha, qual seja: ANA JULIA RISI SANTANA DE OLIVEIRA, nascida em 09 de agosto do ano de 2010, conforme certidão de nascimento anexa.
Os requerentes desejam, de comum acordo, pôr fim ao casamento, uma vez que estão separados de fato há mais