A O DE DIVORCIO CONCENSUAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL/RN - A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL

LAYANNE CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO BRITO, brasileira, casada, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 1893219 RN e do CPF nº 049.016.034-42, residente e domiciliada à Rua Rio Pataxós, nº 58 – Conjunto Niterói – Redinha/RN e ADRIANO ANTONIO MEDEIROS DE BRITO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2582919 e do CPF nº 015.966.354-79, residente e domiciliado à Rua Sebastiana Benevides Oliveira, casa 4, Condomínio Jardim Petrópolis – Bairro Jardim Petrópolis – São Gonçalo do Amarante/RN por seus advogados subscrita (instrumento de procuração incluso), perante Vossa Excelência, promover a seguinte AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os Requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento. DOS FATOS Os Requerentes são casados desde 03 de dezembro de 2009, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme comprova a certidão de casamento anexa.
Os Requerentes pleteiam a presente ação de divórcio, porque já não mais comungam dos mesmos interesses para a continuação do casamento, sendo a durabilidade do casamento até maio de 2014.
Após essa data, em virtude de manifesta incompatibilidade de gênios, resolveram separar-se de maneira amistosa, faticamente, o que permanece até a presente data, havendo impossibilidade de reconciliação.
Isto posto, decidem, de comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum bem como do vínculo conjugal.
O casal possui o seguinte bem: Um imóvel situado na Rua Sebastiana Benevides Oliveira, casa 4, Condomínio Jardim Petrópolis – Bairro Jardim Petrópolis – São Gonçalo do Amarante/RN.
Os

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