Divisões de direito
Para estudar melhor qualquer ciência, se faz necessário uma divisão, tal qual é feito no direito.
A divisão mais notável no direito é a divisão entre o Direito Publico e o Direito Privado, sendo que a primeira diferenciação feita foi realizada pelos romanos. De forma simples eles os diferenciaram, de forma que o Direito Publico diz respeito às coisas do estado, já o Direito Privado se relaciona como é mostrado no próprio nome, ao interesse privado, ou seja, ao interesse de cada um.
Atualmente o conceito de Direito Publico e Privado evoluíram bastante, tal como o Direito em si, tornando a concepção romana acerca do assunto não errada, mas sim uma concepção obsoleta. Hoje é possível ver o Direito Publico como um grande ramo de normas de natureza publica, que vem gerir e sancionar em prol de um interesse geral, temos como melhor exemplo a constituição federal de 1988, que regula o próprio estado. Também é possível observar o Direito Privado com outros olhos, vemos que o Direito Particular visa gerenciar as relações interindividuais, e os interesses privados, tomamos como exemplo o Direito Civil que estabelece direitos e impõe obrigações aos indivíduos.
Outra divisão do direito a ser citada é a do Direito Geral e do Direito Particular. Essa divisão está inteiramente ligada ao território, que é a área que delimita o alcance do poder de um estado, sendo que o Direito Geral se aplica em toda a extensão desse território, o Direito Civil é um exemplo de Direito Geral, pois ele vale em todo o território, já o Direito Particular é aplicado em uma determinada parte desse território, dependendo de como este é dividido, no caso do Brasil o território é dividido em: vinte e seis estados e um distrito federal além de diversos municípios, sendo exemplo de Direito Particular, leis estaduais que é Direito Particular em relação à federação.
Se a divisão do Direito citada acima faz relação ao território, à próxima faz relação aos indivíduos que ocupam esse