Divisões do Ordenamento Jurídico e Fontes do Direito
Divisões do Ordenamento Jurídico
O conjunto de normas jurídicas chama-se ordenamento. Uma norma que pertence ao ordenamento é considerada válida e, portanto, pode ser qualificada de jurídica; uma norma que não pertence ao ordenamento, por outro lado, é considerada inválida e não-jurídica.
Grandes áreas do Direito: Direito Público e Direito Privado (diferenças entre elas)
Público é o direito que regula as relações do Estado com outro Estado ou as do Estado com os cidadãos.
Privado é o direito que disciplina as relações entre os indivíduos como tais, nas quais predomina imediatamente o interesse de ordem particular. Integram, hoje, o direito privado: o direito civil, o direito comercial, o direito agrário, o direito marítimo, bem como o direito do trabalho, o direito do consumidor e o direito aeronáutico. Há divergência no tocante ao direito do trabalho, que alguns colocam no elenco do direito público. Os demais ramos pertencem ao direito público. O novo Código reuniu as obrigações civis e mercantis, promovendo a unificação parcial do direito privado.
Ramos do Direito Público e suas características
Direito constitucional: Visa regulamentar a estrutura básica doestado e suas metas, além de tratar dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Direito administrativo: Trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
Direito tributário: Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
Direito penal: É um instrumento utilizado para fazer valer as normas penais e as sanções pertinentes.
Direito processual: o ramo do direito público que contém o repositório de princípios e normas legais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar o direito.
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