Resenha Norberto Bobbio
Uma determinada norma se torna eficaz, a partir de uma complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devem exerce-las e sua execução, essa organização complexa é o produto de um ordenamento jurídico, significa portanto que uma definição satisfatória do Direito só é possível se nós colocarmos do ponto de vista do ordenamento jurídico
Para caracterizar o Direito por meio de algum elemento da norma jurídica são considerados 4 critérios:
Critério forma
Critério material
Critério do sujeito que põe a norma
Critério do sujeito ao qual a norma se destina Bobbio volta a definição do Direito e enfatiza o poder da sanção dentro do Dvireito, se a sanção jurídica é só a institucionalizada isso significa que, para que haja Direito, é necessário que haja em maior ou menor grau, uma organização isto é um completo sistema normativo
A norma jurídica em quanto a sua eficácia, há um problema, se considerarmos a eficácia como um caráter da norma jurídica, encontramo-nos, em certo ponto, diante da necessidade de negar o caráter de norma jurídica a normas que pertencem a um sistema normativo dado e portanto, são validas, mas não eficazes, pois jamais foram aplicadas.
O ordenamento jurídico é um conjunto de normas cuja a regulamentação consiste em qualificar uma ação com uma das três modalidades normativas (deônticas) do obrigatório, proibido e permitido.
Capítulo 2 – A unidade do ordenamento jurídico Os ordenamentos jurídicos são complexos, isto é, suas normas provêm de mais de uma fonte. A necessidade de regras de conduta humana