Resenha da obra “a era dos direitos”, do autor norberto bobbio
De fato, Bobbio dedica-se, repetidas vezes, a apresentar seu ponto de vista sobre o tema ao destacar as seguintes afirmações: foi com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (década de 40), já sinalizada pela Declaração de 1789, como artefatos jurídicos que expressam, numa democracia, a soberania dos cidadãos. Na salutar síntese de Lafer, Bobbio percorre quatro passos para demonstrar esta transfiguração a qual se passa essa construção do Estado democrático:
A primeira etapa é a da positivação, ou seja, a da conversão do valor da pessoa humana e do reconhecimento em Direito Positivo, da legitimidade da perspectiva ex parte populi. São as declarações de Direitos. A segunda etapa, intimamente ligada à primeira, é a generalização, ou seja, o princípio da igualdade e o seu corolário lógico, o da não discriminação. A terceira é a internacionalização, proveniente do reconhecimento, que se inaugura de maneira abrangente com a Declaração Universal de 1948 que, num mundo interdependente a tutela dos direitos humanos, requer o apoio da comunidade internacional e normas do Direito Internacional Público. Finalmente, a especificação assinala um aprofundamento da tutela, que deixa de levar em conta apenas os destinatários genéricos – o ser humano, o cidadão – e passa a cuidar do ser em situação – o idoso, a mulher, a criança, o deficiente. (parte XI do prefácio)
Bobbio resgata Kant para melhor fundamentar esse pensamento de um “direito cosmopolita”, além de estabelecer diálogos sobre ética e moral (como a que trava em relação à argumentação da abolição ou não da pena de morte).
Pode-se dizer que o autor é humanista e defensor do regime democrático, entretanto, a obra empreende críticas tanto à