Dividendos e participações
As participações correspondem a parcelas do resultado do exercício destinadas aos proprietários de debêntures, aos empregados, aos administradores, aos proprietários de partes beneficiárias e também às instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
• Debêntures:
São títulos de crédito emitidos por sociedades anônimas, conferindo a seus titulares direitos de créditos junto a elas, nas condições constantes das escrituras de emissão ou dos certificados. Normalmente rendem juros, correção monetária e participação nos lucros. São garantidas pelo ativo da empresa e emissora e asseguram preferência no resgate sobre os demais títulos da empresa. Quando a empresa vende esses títulos, cria para si uma obrigação geralmente à longo prazo, podendo registrar essa obrigação por meio da conta debêntures a pagar.
• Partes beneficiárias:
São títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social que podem ser criados pelas sociedades por ações em qualquer tempo. Esses títulos podem ser negociados pela empresa ou cedidos gratuitamente a empregados, clientes etc., de acordo com a vontade da empresa. O único direito que o detentor desses títulos tem é a participação nos lucros, que não poderá ser superior a um décimo do lucro apurado. A empresa poderá distribuir parte dos lucros a seus empregados e administradores, como prêmio, podendo destinar, também uma parte para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. A base de cálculo das participações é o resultado do exercício após a provisão para imposto de renda e contribuição social.
Exemplo:
Suponhamos que o resultado do exercício de uma empresa, no final do exercício de X1, após deduzida a Provisão para Imposto de Renda, tenha sido de $ 414.205. Com base nesse resultado, calcular e contabilizar as seguintes participações: a) debêntures: 10%; b) empregados: 10%; c) administradores: 10%; d) partes beneficiárias: 10%; e) contribuições para instituições: 10%.