Trabalho Reserva de lucros 2
A - RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS SÃO RETENÇÕES DE LUCROS QUE POSSUEM UMA FINALIDADE ESPECIFICA E SE DIVIDEM EM:
Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingencias; Reserva de lucros a realizar; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de premio na emissão de debentures; e Reserva especial de dividendos obrigatório.
B – RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS
A entidade poderá reter uma parcela do lucro do exercício para a constituição da reserva.
O valor deve ser proposto e encaminhado para aprovação em assembleia geral; Só poderá ser constituída após a destinação da reserva legal e dos dividendos obrigatórios conforme estabelece o art. 198 da lei das SA´s limitando o mínimo em 25% e o máximo de 50% Essa reserva e muito utilizada para abrigar a parcela de lucros restante, após as destinações de lucros propostos pela assembleia geral, evitando assim o pagamento de dividendos complementares ao mínimo obrigatório.
C – SISTEMÁTICA SOBRE AS ABSORÇÕES DOS PREJUÍZOS.
Quando o resultado liquido do exercício for prejuízo, de acordo com o paragrafo único do art. 189 da lei das SA´s, os mesmos será obrigatoriamente absorvidos pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, existentes e nessa ordem.
Implica dizer que não poderão existir reservas de lucros e prejuízos acumulados simultaneamente dentro do patrimônio liquido da companhia. Além disso, o art. 2000 da lei numero 6.404/76 estabelece: As reservas de capital somente poderão ser utilizada para:
I – Absorção de prejuízos que ultrapassem os lucros acumulados e as reservas de lucros (art. 189, paragrafo único).
D – RESERVA DE CAPITAL, APRESENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
As reserva de capital são formadas pela contribuição por meio da subscrição de valores mobiliários da companhia; Art. 182, § 3° “Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as