Avaliacao de investimentos
ATIVO NÃO CIRCULANTE
INVESTIMENTOS
PARTICIPAÇÕES
Participações Societárias em outras Sociedades
Participações em Sociedades Coligadas e Controladas
OUTROS INVESTIMENTOS
Obras de Arte
Marcas e Patentes Não utilizadas pela Empresa
Imóveis para Renda (não de uso)
Imóveis para futura utilização
Jóias, Pedras Preciosas, Ouro, etc.
CLASSIFICAÇÃO DE INVESTIMENTOS COMO NÃO CIRCULANTES (PERMANENTES)
A classificação contábil dos investimentos, no ativo permanente, é determinada pela Lei nº 6.404/76, com as alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09.
O art. 179 da Lei 6.404/76, determina:
Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Para classificação de um investimento como permanente são fundamentais dois aspectos:
Intenção de permanência
Ativos que não se destinem à manutenção da atividade operacional da empresa.
A intenção de permanência se manifesta no momento em que se adquire a participação:
Investimentos: caso exista o interesse de permanência
Ativo Circulante: caso exista a intenção de alienar o investimento no exercício seguinte.
Exemplo
Uma empresa adquire, em 30.08.X1, ações de outras sociedades por $ 300.000. A diretoria definiu que, uma parte, no valor de $ 120.000 serão vendidas em 30.03.X2.
Contabilizar a operação, necessária para o fechamento do balanço em 31.12.X1.
Contabilização
D- investimentos – 300.000 (ANC)
C-caixa – 300.000
D- investimentos temporários – 120.000 (AC)
C- investimentos – 120.000 (ANC)
Entretanto, se o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a data do balanço do exercício seguinte àquele que tiver sido adquirido, deverá, o valor da aplicação, ser