Avaliaçao de investimentos
2 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS 4
2.1 Conceitos 4
Coligadas e Controladas 4
2.2 INVESTIMENTOS 5
2.2.1 Conceito 5
2.2.3 Método de Custo 6
2.2.3.1 Aplicação 6
2.2.3.2 Provisão para perdas 7
2.2.4 MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 7
2.2.4.2 Conceito e Aplicação 7
2.2.4.3 Ágio e Deságio 8
2 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS
2.1 Conceitos
A Lei 6404/76 introduziu critérios contábeis de Avaliação de Investimentos mais adequados que os até então praticados, desdobrando o entendimento e analise em Método de Custo, adotado para os investimentos menores e o Método de Equivalência Patrimonial para os mais significativos. Os Investimentos de caráter permanente são classificados em título especial à parte do Balanço Patrimonial como subgrupo de investimentos que faz parte do Ativo Permanente. No subgrupo Investimentos deverão estar classificados todas as participações permanentes em outras sociedades e outros Investimentos julgados permanentes. Investimentos Temporários – Contém Títulos e valores Mobiliários, englobando as aplicações temporárias de recursos financeiros em títulos com prazo de vencimento superior ao exercício seguinte à data de balanço; Depósitos para Investimentos com Incentivos Fiscais e Participações em Fundos de Investimentos (CI), conta que engloba os depósitos em subcontas ao Fundo a que se refere; Participações em Outras Empresas, conta que engloba as participações de capital em outras empresas, de caráter não permanente, com intenção de futura alienação2. Investimentos Permanentes – Tem a classificação das contas em função da natureza e dos critérios de avaliação correspondentes, estando segregados em Participações em Outras Sociedades que engloba todas as participações de caráter permanente. Outros Investimentos Permanentes que engloba os demais investimentos.
Coligadas e Controladas
Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo