Distrato de Contrato de Compra e Venda
Pelo presente instrumento particular, de um lado FULANO DE TAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rodovia 1, Km 2, Zona Rural no município de Pontal - BA, CEP xxxxxxxxxxxx, doravante denominado VENDEDOR e de outro CICLANO DE TAL, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP/MS e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua Tartarugas Ninja, nº 14 na cidade de Pontal - BA; doravante denominado COMPRADOR e quando o distrato assim o exigir, em conjunto denominados PARTES, celebram o presente distrato amigável mediante cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As PARTES firmaram Contrato Particular de Compra e Venda cujo objeto é a venda à prazo de uma Carreta Semi Reboque Basculante, com as seguintes especificações:
a. Semi Reboque Basculante, Marca SR/Noma SR3E27 BCM, Ano de Fabricação/Modelo 1999, cor branca, categoria particular, chassi nº 9EP020930X1000095, Placa HRV 4005, Capacidade PBT 34,50 toneladas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O preço do bem objeto do contrato seria de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais no valor de R$1.490,00 (hum mil quatrocentos e noventa reais).
CLÁUSULA SEGUNDA. Considerando que o COMPRADOR pagou ao VENDEDOR apenas 10 (dez) parcelas do valor avençado, as PARTES, de comum acordo, decidem firmar o presente distrato amigável que tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato originário firmado entre as partes, revogando o mesmo em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA. As PARTES anuem que o bem objeto do contrato será devolvido ao VENDEDOR no estado em que se encontra e que os valores das parcelas pagas pelo COMPRADOR serão retidos e considerados como pagamento de aluguel pela utilização do bem no período em que este esteve na posse do COMPRADOR.
CLAUSULA QUARTA. Após a assinatura do presente distrato