Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel na Planta
AUTORA, brasileira, economiária, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxxxx-SSP/UF, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx (Doc. 01), residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, DF– Brasília, DF (Doc. 02), por seu advogado in fine, (procuração anexa), com fulcro no artigo 282 do CPC e na Lei 8.078/90, vem respeitosamente à presença de V. Exa., ajuizar a presente
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Brasília, DF, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados.
DOS FATOS
A Autora entabulou com a Construtora ré contrato de compra e venda de uma unidade imobiliária residencial no empreendimento denominado Residencial XXXXXXXXXXX, conforme cópia do instrumento em anexo (Doc. 03).
Porém, em face de dificuldades financeiras viu-se compelida a desistir do negócio propondo à Ré rescindir o contrato e assinar distrato do referido instrumento particular de promessa de compra e venda.
Assim, a Autora enviou à Construtora através de e-mails (Doc. 04), no mês de Agosto, informando seu firme propósito de desfazer o negócio jurídico, requerendo fosse devolvido o total das parcelas pagas até então, descontado valor relativo à multa.
Após o recebimento da Notificação, a Construtora demandada, enviou proposta (Doc. 05), para realizar o distrato contratual nos moldes por ela proposto, acrescentando ainda que não poderia abrir mão da multa prevista na Cláusula Oitava, item 8.2, que dispõe:
“... Rescindido o presente Contrato, ou então, sendo distratado, antes da entrega das chaves, 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado que tiver sido