Distrato
Por este instrumento particular, as partes nomeadas e qualificadas nos campos “1.1” e “1.2” da Cláusula I – Das Partes, que passam, doravante, respectivamente, a serem designadas por PROMITENTE VENDEDORA e PROMITENTE COMPRADOR DESISTENTE, ajustam, entre si este DISTRATO do CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, pactuado entre as partes na data de 28 de Novembro de 2011, referente ao Apartamento 103, Bloco A5, Garagem 89, No Condomínio Cidades Portuguesas, o qual se regerá de acordo com as cláusulas e condições a seguir vazadas.
Cláusula I – DAS PARTES
1. PROMITENTE VENDEDORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2. PROMITENTE COMPRADOR DESISTENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Clausula II – DO OBJETO
O objeto do presente DISTRATO é o Apartamento 103, Bloco A5, Garagem 89 do Condomínio Residencial Cidades, que será construído à Rua Tertuliano de Brito Xavier, s/n, Bairro Canasvieiras, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a ser construído pela Promitente Vendedora.
O Promitente Comprador Desistente por livre e espontânea vontade, após análise de Financiamento junto a Caixa Econômica Federal e ciente de todas as Cláusulas do “Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel”, pactuado entre as partes na data de 28 de Novembro de 2011, celebra nessa data o DISTRATO da compra do referido imóvel.
Todos os direitos do Promitente Comprador Desistente sobre a propriedade do imóvel citado, a partir dessa data tornam-se sem efeito e desde já autoriza sua liberação para venda ou qualquer outro fim que seja de interesse da Promitente Vendedora.
Clausula III – DA CAUSA
Tendo em vista alegação de