DISTRATO
VENDEDOR/COMPROMISSADO: JOAQUIM PEDRO GOUVEIA DAMASCENO, brasileiro, casado, contabilista, portador do RG n. ° M-1432155 e inscrito no CPF/MF sob o n. ° 377.458.676-49, domiciliado nesta cidade de Paracatu/MG, na Rua Otaciano Melo, n. ° 86 Centro (IMOBILIÁRIA BANDEIRANTES), Cep 38.600-000.
COMPRADOR/COMPROMISSARIO: OSAIR, brasileiro, casado, portador do R.G nº @@@@@ SSP/@@, e do C.P.F/M.F n.º @@@@@@@@, residente e domiciliado nesta cidade de Paracatu/MG., na Rua @@@@@, n.° @@@, Paracatuzinho.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o DISTRADO e conseqüentemente a DEVOLUÇÃO dos valores pagos pelo Comprador ao Vendedor/Compromissado, para a compra de um Imóvel urbano, constituído de uma base residencial com XX m², o qual se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições abaixo prescritas. II – DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente documento tem como OBJETO o distrato, bem como à devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR na compra de um imóvel (lote urbano), sito na Quadra 24, n.° 07 na Rua D, no Bairro Bandeirantes, com área total de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com uma base residencial de xx m², nesta cidade de Paracatu – MG., vendido pela IMOBILIÁRIA BANDEIRANTES, representada naquela ocasião pelo Sr. JOAQUIM PEDRO GOUVEIA DAMASCENO.
II – DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. Quaisquer documentos referentes ao imóvel deverão ser entregues, pelo COMPRADOR ao VENDEDOR após o ressarcimento dos valores devidos.
III – DO PREÇO E PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O valor do LOTE a ser ressarcido pelo Sr. Joaquim Pedro Gouveia Damasceno é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), os quais serão pagos da seguinte forma:
R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais), no dia 10 de Maio de 2.004,
R$ 200.00 (duzentos reais), no dia 10 de Junho de 2.004 e;
R$ 200.00 (duzentos e reais), no dia 10 de Julho de 2.004.
Clausula 4ª. O valor referente à BASE DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL a será pago pela