DISTRATO
Por este instrumento particular, de um lado MACK MÓVEIS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.603.740/0001-64, com sede na Avenida dos Direitos Humanos, nº 26 – Imirim –SP, doravante denominada simplesmente PRIMEIRA DISTRATANTE, e, de outro lado, DIEGO LOUREIRO DOS SANTOS, brasileiro, dermatologista, portador da cédula de identidade RG nº 52.208.637-8 e do CPF/MF nº 720.321.382-04, residente na Rua Cônsul Orestes Correa 01 – Guarulhos – SP, doravante denominada simplesmente SEGUNDO DISTRATANTE, rescindem o vínculo contratual decorrente do Instrumento Particular de Compra e Venda, nº 00000185, firmado pelas mesmas em 17 de Maio de 2012, tendo por objeto a compra de móveis planejados para uma cozinha residencial e banheiros, nas condições seguintes:
1. O preço da referida negociação foi fixado no referido instrumento, num total de R$ 5.150,00, (Cinco Mil Cento e Cinquenta Reais). 2. O SEGUNDO DISTRATANTE propôs, então, à PRIMEIRA DISTRATANTE a rescisão do vínculo contratual decorrente do referido contrato de compra e venda proposta esta aceita pela PRIMEIRA DISTRATANTE nas condições adiante explicitadas.
3. A PRIMEIRA DISTRATANTE, do valor pago, retém a quantia de R$ 1.545,00 (Hum Mil Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais) a título de indenização pelas perdas e danos, conforme cláusula 4.7 do contrato de compra, e devolve, ao SEGUNDO DISTRATANTE a quantia de R$ 3.605,00 (Três Mil Seiscentos e Cinco Reais), em 05 (cinco) parcelas de R$ 721,00(Setecentos e Vinte e Hum Reais), com a primeira parcela sendo paga todo dia 30 (trinta) de cada mês, sendo a 1ª em 30/10/2013 e as demais sucessivamente no dia 30 de cada mês.
4. As partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais pleitearem em função do contrato ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for. 5. O presente instrumento é celebrado em caráter