Trabalho
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
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Estabelece critérios para o encaminhamento de candidatos/condutores à Junta Médica Especial do DETRAN/RS, revogando a OS 008/2006.
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O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art.6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e considerando o disposto na Resolução 267/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; considerando o disposto na NBR 14970 da ABNT; considerando a competência dos médicos peritos credenciados ao DETRAN/RS, vinculados e em exercício nos Centros de Formação de Condutores do Estado – CFCs; considerando o contido no processo SPD de número 99821/2009.
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DETERMINA:
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Art. 1º Deverão ser encaminhados à Junta Médica Especial do DETRAN/RS os candidatos/condutores à obtenção da Permissão para Dirigir e da CNH que, no exame realizado pelo médico perito examinador de trânsito dos CFCs, for constatado o que segue: I - Os candidatos/condutores portadores de deficiência física moderada ou grave que apresentarem comprometimento das funções dos segmentos corpóreos envolvidos na segurança da direção veicular e com necessidade de adaptação veicular, a saber:
a) amputação de segmentos e/ou membros;
b) agenesias de membros;
c) alterações neurológicas de motricidade e sensibilidade;
d) alterações de marcha;
e) instabilidade articular;
f) perda de amplitude articular;
g) lesões neurológicas graves;
h) sequelas neurológicas;
i) doenças progressivas e/ou degenerativas
II – Candidatos que apresentarem os seguintes valores de dinamometria: - menos de 20 Kgf em cada mão para categorias A e B; - menos de 30 Kgf em cada mão para