Distinção do Direito publico e direito privado
ESCOLA DE DIREITO
DISTINÇÃO DO DIREITO PUBLICO E PRIVADO
KATIELY HANINEC
CURITIBA
2014
DISTINÇÃO DO DIREITO PUBICO E PRIVADO
Trabalho apresentado ao professor
José Carlos Santos Gomes, da disciplina Teoria do Direito, da turma 1ºB, turno Noite, do curso de Direito.
CURITIBA
2014
1- DESENVOLVIMENTO
1.1 FUNDAMENTAÇÃO DA DISTINÇÃO DO DIREITO EM PUBLICO E PRIVADO, O QUE É?
Gustavo Radbruch acredita que direito publico e direito privado são meras categorias históricas, formas que recebem, através do tempo um conteúdo variável, revestindo-se de caráter técnico ou pragmático.
É necessário, com efeito, determinar melhor os elementos distintivos e salientar a correlação dinâmica ou dialética que existe entre os dois sistemas de direito, cuja síntese expressa a unidade da experiência jurídica.
1.2. EXISTE UM DIREITO MISTO? JUSTIFIQUE.
Sim, de acordo com o Dr. Luiz Antonio Nunes, com a formação de novas relações de princípios e normas, o principio da autonomia da vontade privada já não podia dar conta dos critérios que pautavam os contratos. Assim, esse principio foi cedendo terreno a outros, como o da boa fé nos negócios. Isso foi sendo feito gradativamente pela doutrina e jurisprudência, ate chegar ao sistema legal de proteção às relações de consumo. Com isso, elaborando normas regulatórias das clausulas contratuais, o Estado passou a intervir em área que antes era tida como de iniciativa ou de interesse privado.
Podemos dizer que alguns ramos do direito positivo são caracterizados basicamente por serem mistos, ao contrario das outras duas espécies que se distinguem, basicamente, por estarem relacionadas ao interesse publico e privado.
Direito Misto pode ser classificado como: interno e externo.
1.2.1. INTERNO
1.2.1.1. Direito Previdenciário
Engloba as normas jurídicas que cuidam da