Distinção entre direito público e privado
O Direito Público é o direito que cuida a grosso modo de uma vontade de interesse de todos e não apenas do interesse próprio. Sendo assim o Direito Público tem como dever organizar e assegurar a ordem pública.
O Direito Privado é o direito que rege sobre um nível de direitos e deveres de igualdade em ambas as partes, ao contrário do direito público em que o estado tem um poder maior na relação.
Porem há vários autores que confrontam suas ideias para um definição certa do que seria o direito público e privado, sempre dependendo do ponto de vista em que se observa a relação.
No livro Introdução ao Estudo do Direito de Tercio Sampaio, é abordado bem essa questão de que depende a forma de vista em uma relação para se chegar a uma conclusão, em muitas vezes não se chega a um resultado preciso.
Há também autores que dizem existir um terceira forma de Direito, que seria o Direito Misto. No livro de Introdução ao Estudo do Direito de Paulo Dourado de Gusmão, ele cita que o direito misto é o direito em que o existem interesses público e sociais (privado). Dando como exemplo ele fala sobre o Direito Marítimo e o Direito Aeronáutico, que possuem um direito público interno e o direito público externo (internacional).
Ramos do Direito Público.
Direito Constitucional: é o direito que organiza o estado, dando-lhe uma estrutura para que possa ser exercido seu poder. O Direito Constitucional é o modelo de princípios que os outros direitos se baseiam para criar suas leis, sendo assim não podendo se afastar e tão pouco contra pôr à eles.
Direito Administrativo: é o direito que organiza e disciplina a Administração Pública e os Serviços Públicos. O direito Administrativo adquire o poder de polícia e de poder discricionário, que não se pode confundir com arbitrariedade, pois é o poder de tomar a decisão mais favorável, tendo em vista os fins estabelecidos pela lei.
Direito Tributário: é o direito que organiza e