Direito Público e Direito Privado
Índice
Introdução 2
História e o porquê da distinção 3
Distinção entre Direito público e direito Privado 4
Conclusão 7Introdução
Este trabalho foi realizado no âmbito da Cadeira de Introdução ao Direito, a pedido do Docente José Botelho de forma a poder avaliar-nos e incentivar a conhecer e estudar a matéria dada.
No presente trabalho tratarei da relação e comparação entre o Direito Público e Direito Privado.
Inicialmente será mencionado o inicio destes conceitos e o porquê da sua distinção, posteriormente foi feita a distinção entre ambos de forma a poder esclarecer as características de cada um e como estes actuam no nosso dia-a-dia.
Distinção entre Direito Público e Direito Privado
História e o porquê da distinção:
A tradicional divisão do direito em direito público e direito privado remonta aos antigos romanos, com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada
A intervenção do Estado no domínio econômico e a imposição de limites à vontade do homem são fenômenos presentes desde a segunda metade do Século XIX.
Por isso podemos dizer que o direito tem dois hemisférios, são eles o Direito Público e o Direito privado.
Foi necessária esta distinção sobretudo para se conseguir soluções de maior operacionalidade, legitimidade e justiça nas relações contenciosas.
Regra geral, entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberania em que o indivíduo é um súbdito.
Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais), a matéria poderá ser da alçada do direito privado
O direito privado baseia-se no princípio da autonomia da vontade, isto é, as