DIREITO PUBLICO E PRIVADO
Gisele Mascarelli Salgado
Resumo: A partir da Filosofia do Direito analisa-se a divisão Direito público e direito privado, buscando elencar a visão de diversos jusfilósofos sobre o tema, que é entendido como uma significação imaginária do Direito.
Palavras-chave: teoria do direito, direito como significação imaginária do Direito, direito público e direito privado, Castoriadis
Sumário: Introdução, 1. Origem da classificação, 2. A classificação moderna tradicional, 3. A insatisfação dos juristas com a classificação (Kelsen, Radbruch, Ross, Reale e Tércio Sampaio), 4. Direito privado e direito público: uma classificação como significação imaginária do Direito, 5. Problemas da divisão e a questão do privado e do público, 6. A divisão e a questão da oposição indivíduo e Estado, 7. O direito doméstico, um direito fora da regulação do direito privado: uma crítica feminista, 8. Discussão sobre a dificuldade da classificação direito público e direito privado a partir de casos, Considerações finais, Bibliografia
Introdução
O estudo do Direito forma-se com uma série de temas que são repetidos por diversas correntes filosóficas e ideológicas e que são vistos de forma diferente. Um mesmo tema é entendido de maneiras diferentes, apesar disso não ser muito destacado, privilegiando-se a continuidade e a tradição. Essa condição é freqüente em uma especial matéria dos estudos de Direito, que é a Teoria Geral do Direito, que buscava em sua origem estabelecer temas gerais que permeavam os estudos de direito específicos. Essa matéria tem em sua origem uma busca por um direito racionalizado e positivista, que procurava uma semelhança com a pretensa objetividade das ciências exatas e biológicas. Os temas da Teoria Geral do Direito são interessantes para apontar como as diversas concepções de Direito estão presentes nos estudos de Direito e como estas não são realçadas.
O objetivo desse texto é estudar uma das