DA CONSULTA Pedro Paulo Correia, 25 anos de idade, solteiro, servidor pblico, portador do CPF n 401.300.300-00, constituiu, como mandatrio, seu irmo caula, Marcos Paulo Correia de 17 anos de idade, brasileiro, estudante, portador do CPF n 200.200.200-00, a fim de que ele procedesse venda de uma casa, tendo o referido mandatrio realizado, desacompanhado de assistente, negcio jurdico em nome de Pedro. Indaga-se como definida pelo cdigo civil brasileiro a capacidade para realizao do negcio jurdico. Incumbe na mesma consulta se Marcos pode ser mandatrio e se o negcio jurdico realizado valido. DO PARECER Em consonncia com os fatos expostos primeiro se conceitue o negocio jurdico, sendo o mesmo a capacidade de criar, modificar e extinguir direitos. Em face do negocio acima citado observa-se o fato de o mesmo ter sido realizado por um menor relativamente incapaz que visto no Cdigo civil expes no artigo, Artigo 104. O negocio jurdico requer I Agente capaz Que diz sobre o agente capaz de realizar o negocio jurdico, e sobre o artigo 666, que expe sobre a licitude do menor relativamente incapaz em realiza o negocio jurdico Art. 666 O maior de dezesseis e menor de dezoito anos no emancipado pode ser mandatrio, mas o mandante no tem ao contra ele seno de conformidade com as regras gerais, aplicveis s obrigaes contradas por menores. cdigo civil, brasileiro, Lei n 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Em analise, diz que o maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos possui capacidade para entender o negocio jurdico, podendo o mesmo ser um agente de realizao do negocio jurdico somente se for como mandatrio de outrem que possui capacidade civil para realizar o negocio jurdico mediante a orientao de um agente capaz. De acordo com Maria Helena Diniz o relativamente incapaz pode Em alguns casos elencados em lei, o menor relativamente incapaz pode praticar certos atos e negcios jurdicos. Diniz Maria Helena, Curso de Direito Civil brasileiro, Vol. 1. Mediante os fatos j