Dispensa de Licitação para Contratação da CEF para Prestação de Serviços Bancários
PROCESSO: nº 000/2013
MODALIDADE: Dispensa nº 000/2013
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças.
RELATÓRIO
Cuida-se de análise técnica da adequação do procedimento de dispensa de licitação supracitado aos preceitos legais e princípios aplicáveis à Administração Pública. O referido procedimento tem como escopo a celebração de contrato entre o Município de XXXXXXXXXXX e a Caixa Econômica Federal.
PARECER
Inicialmente é de bom alvitre ponderar sobre a legalidade e necessidade da Administração Pública rever seus próprios atos. Trata-se de um autocontrole implícito na Constituição Federal e consagrado nas súmulas do Supremo Tribunal Federal.
Constitui uma obrigação positiva, não podendo ser renunciada ou retardada, sob pena de responsabilidade do agente que permaneceu inerte. Assim deverá a autoridade competente, ex officio ou por provocação de terceiros, proceder à análise e verificação da justaposição entre a norma legal e a conduta dos agentes públicos.
Veja ainda que, em verdade, o controle interno constitui uma necessidade dos administradores públicos, na qual com o aumento da rigidez na fiscalização das contas públicas, tornou-se indispensável exsurgir um novo auxiliar no processo de tomada de decisões. Nesse ponto, se apresenta o controle interno como um forte aliado do administrador de modo a assegurar, com maior eficiência, o cumprimento das políticas estabelecidas.
Lado outro, a inércia ou fragilidade deste órgão poderá implicar em riscos de descaminhos na aplicação da pecúnia pública e, por conseguinte, a ocorrência de fraudes na gestão.
Por último, face a estas exposições e no cumprimento do aludido dever de efetiva atuação, destaca-se, também, a análise dos procedimentos regidos pela Lei n° 8.666/93. Análise esta que não se vincula a qualquer outra decisão administrativa da casa, de outra sorte, deve abster-se de tais