Dispensa de gravida
"O rico, para preservar a paz, poderá desistir da quantia em litígio, se a considerar de pouca monta; já para o pobre a mesma quantia poderá ser relativamente vultosa, e por isso, preferirá sacrificar a paz para defendê-la. (...) Ninguém que tenha deixado cair à água uma moeda gastará duas para recuperá-la.(...) Por que não se monta a mesma equação quando se trata de um processo?” (IHERING, Rudolf Von. A luta pelo Direito. Rio de Janeiro Liber Júris, 1987.p.31-32)
JUSSIELE ALVES DA SILVA AGUIAR, brasileira, nascida em 19/07/1992, portador da cédula de identidade sob o nº 1684972-16 SSP/BA, CPF 055.428.305-01, CTPS 1258502 Série 0003-0 Ba filha de Jose Valter Alves de Aguiar e Rita Pereira da Silva, residente e domiciliado a Rua do Campo nº 8 Br 367, Agrovila, Porto Seguro, Bahia, por seu procurador infra-assinado (proc. anexo), com escritório na Rua Antônio Osório de Menezes, 13, sala 02, Porto Seguro, Bahia, onde deverá receber todas as comunicações processuais pertinentes ao feito, nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo em desfavor de FORTALEZA DA PAZ POUSADA VISTA LINDA, CNPJ ignorado, representada pelo sócio proprietário o Sr. Cleison Soares de oliveira, pessoa física, RG e CPF ignorados, com endereço na BR 367 – Km 34, nº 82, Agrovila, Porto Seguro, Bahia, CEP 45.810-000, conforme imagem do Google MapGL em anexo, identificando o referido endereço, face às razões de fato e de direito a seguir articuladas: