Memeriais de defesa - acidente de transito

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ?????/??.

Autos nº. ???

???, devidamente qualificado nos autos de Ação Penal Pública Incondicionada que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ?????, por meio de seu Promotor de Justiça, com tramitação neste DD. Juízo, vem, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, oferecer a defesa por seu defensor dativo, em

MEMORIAIS

pelos motivos e razões que passa a expender, para no final requerer o que segue:

BREVE RELATÓRIO

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no crime tipificado no art. 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal 9.503/97, entretanto, no decorrer da instrução criminal, não restou devidamente provado que a conduta do réu deu causa ao acidente que tragicamente ceifou a vida de ????.

O Ministério Público em seus memoriais (ver fls. 173/181) pugnou pela ABSOLVIÇÃO do acusado, tendo verificado a ausência de provas para sustentar um édito condenatório.

DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO

Realmente, pelo que se afere do termo de interrogatório do acusado (CD à f. 171) o mesmo negou de forma veemente e peremptória ter obrado como negligência e ou imprudência, quando dos fatos descritos pela peça acusatória. Vejamos:

que antes de cruzar com uma carreta estava de luz alta e nada avistou na pista; após cruzar com a carreta avistou a vítima trafegando sobre a pista de rolamento no mesmo sentido; que após da vítima, ou seja, indo para mão contrária para evitar a colisão, a vítima também seguiu o mesmo sentido, ocasião em que ocorreu a colisão; que jogou o possível da direção para o acostamento, contudo, foi inevitável, pois, havia também um desnível no acostamento, que consequentemente poderia ocorrer o tombamento do ônibus.

Além do esclarecedor interrogatório, as demais provas produzidas tanto na fase inquisitória, bem como durante a instrução processual é completamente estéril e

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