reclamatoria trabalhista
RYAD SILVA PONTES, brasileira, casada, portadora do CPF n° 465.835.348-27, RG. 47.028.573-4, residente e domiciliada na Rua C 24, nº. 111, Cristiano de Carvalho, Nesta na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo, CEP. 14.781-468 doravante chamada “RECLAMANTE”, por intermédio de seus bastados advogados e procuradores ao final assinados (doc anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, da CLT, cumulado com art. 282 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com pedido LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARTE”. PELO RITO ORDINARIO
em face a TECIDOS JOIA LTDA MATRIZ, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/CEI. 46.706.313/0001-60, estabelecida Á Avenida 21, nº 681, Centro, Barretos-SP, CEP. 14.780-310, doravante chamada “RECLAMADO” pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
PRELIMINARMENTE:
I – Da Justiça Gratuita
A RECLAMANTE é pobre de fortuna na acepção jurídica do termo, em consonância com o que prescreve a Lei. 1050/60 em seu art. 4, (declaração de insuficiência financeira em anexo), não tendo, assim, condições de arcar com ás custas processuais sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família.
Nesta seara espera a RECLAMANTE receber os auspícios da Justiça Gratuita, por ser esta a mais pura e lidima justiça.
MÉRITO:
DOS FATOS:
II – Do Contrato de Trabalho
A RECLAMANTE iniciou seu labor nas dependências da reclamada em 02/05/2013, na função de empacotadora/auxiliar de vendas, recebendo salario mensal de R$ 678,00 (Seiscentos e Setenta e Oito Reais), sendo demitida por termino de contrato de experiência antecipado em 30/07/2013.
O supramencionado contrato de trabalho findou-se eivado de irregularidades por parte da RECLAMADA, neste sentido, não restou outro meio se não buscar os auspícios da jurisdição trabalhista, no intuito de sanar tais