Estabilidade provisória da empregada gestante
Rubem Cesar Araújo Vale
Prof. José Alexandre da Silveira Júnior
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Bacharelado em Ciências Contábeis (CTB 0056) - Prática do Módulo III
03/07/2012
RESUMO
Após a inserção das mulheres no mercado de trabalho, e devido ao preconceito sofrido por elas nas várias áreas trabalhistas, foi necessário criar dispositivos legais, os quais garantissem igualdade quanto aos homens e trazendo mais segurança para elas. O presente estudo trata da estabilidade provisória da empregada gestante, encontrada no Ato das disposições constitucionais transitórias, também, verifica-se o posicionamento doutrinário e entendimento dos Tribunais brasileiros.
Palavras chaves: Estabilidade, Igualdade, Mercado de Trabalho.
1 INTRODUÇÃO
Historicamente, a mulher sempre desempenhou atividades, seja, no lar, nas atividades agrícolas familiares ou até mesmo para ajudar terceiros. Devido a vários fatores econômicos e sociais, se tornou cada vez mais necessário o aumento da renda familiar, levando desta forma, a mulher a começar ocupar espaços que antes somente o homem ocupava. Com o capitalismo, os empregadores aproveitaram o grande número de mulheres procurando emprego nas fábricas, reduziram os salários, muitas vezes até dobrando a carga horária trabalhada. Para poderem ajudar com o sustento em suas casas, e até mesmo, por estarem grávidas, as mulheres se sujeitavam a tais condições de trabalho. A partir do momento em que começaram a ganhar espaço no mercado de trabalho, tornou-se necessária, a consolidação de dispositivos que gerassem garantias no tocante ao seu emprego, como a estabilidade em determinadas situações. Nesse sentido, o presente estudo abordará a estabilidade da empregada gestante, quais seus direitos e suas garantias, expressas em Lei e como está sendo abordada essa matéria pela maioria dos tribunais.
2 GARANTIA A ESTABILIDADE